Artigo 896

jun 13 2008 Published by admin under Artigos da CLT

Este Artigo faz parte do Capítulo VI – Dos Recursos

Art. 896 – Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

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