Este Artigo faz parte do Capítulo V – Dos Embargos à Execução e da sua Impugnação
Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
Este Artigo faz parte do Capítulo V – Dos Embargos à Execução e da sua Impugnação
Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
Este Artigo faz parte do CApítulo V – Da execução
Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.