Artigo 67

out 24 2008 Published by admin under Artigos da CLT

Este Artigo faz parte do Capítulo II – da duração do trabalho

Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.


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Artigo 66

out 24 2008 Published by admin under Artigos da CLT

Este Artigo faz parte do Capítulo II – da duração do trabalho

Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.


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