Este Artigo faz parte do Capítulo V que trata da Rescisão
Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
Este Artigo faz parte do Capítulo V que trata da Rescisão
Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: