Este Artigo faz parte do Capítulo V que trata da Rescisão
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
Este Artigo faz parte do Capítulo V que trata da Rescisão
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: