CLT » artigo 480 http://www.artclt.com.br Consolidação das Leis do Trabalho Thu, 25 Apr 2013 13:40:11 +0000 en hourly 1 http://wordpress.org/?v=3.0.1 Artigo 480 http://www.artclt.com.br/2008/06/13/artigo-480/ http://www.artclt.com.br/2008/06/13/artigo-480/#comments Fri, 13 Jun 2008 12:50:08 +0000 admin http://artclt.wordpress.com/?p=29 Este Artigo faz parte do Capítulo V – A Rescisão

Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

§ 1º – A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

§ 2º – Revogado pela Lei n.º 6.533, de 24-05-78, DOU 26-05-78.


Comentários ou Dúvidas sobre este Artigo?

Favor Utilizar o Formulário Abaixo:

]]>
http://www.artclt.com.br/2008/06/13/artigo-480/feed/ 17