Artigo 477

jun 13 2008 Published by admin under Artigos da CLT

Este Artigo faz parte do Capítulo V que trata da Rescisão

Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.

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