Este Artigo faz parte do Capítulo IV que trata da Suspensão e Interrupção
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
Este Artigo faz parte do Capítulo IV que trata da Suspensão e Interrupção
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: