Artigo 443

jun 13 2008 Published by admin under Artigos da CLT

Este Artigo faz parte do Capítulo I – Disposições Gerais

Art. 443 – O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

Continue Reading »

5 responses so far