CLT » art http://www.artclt.com.br Consolidação das Leis do Trabalho Thu, 25 Apr 2013 13:40:11 +0000 en hourly 1 http://wordpress.org/?v=3.0.1 Artigo 467 http://www.artclt.com.br/2008/06/13/artigo-467/ http://www.artclt.com.br/2008/06/13/artigo-467/#comments Fri, 13 Jun 2008 11:28:26 +0000 admin http://artclt.wordpress.com/?p=12 Este Artigo faz parte do Capítulo II que trata da Remuneração

Art. 467 – Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50% (cinqüenta por cento).

** Caput com redação determinada pela Lei n° 10272, de 5 de setembro de 2001.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e as suas autarquias e fundações públicas.

** Parágrafo único acrescentado pela Medida Provisória m° 2180-35 de agosto de 2001.

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