Artigo 844

jun 13 2008 Published by admin under Artigos da CLT

Este Artigo faz parte do Capítulo V – Dos Embargos à Execução e da sua Impugnação

Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

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