Artigo 58

jun 13 2008 Published by admin under Artigos da CLT

Este Artigo faz parte do Capítulo II – Da duração do Trabalho

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

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