Artigo 487

jun 13 2008 Published by admin under Artigos da CLT

Este Artigo faz parte do Capítulo VI – Do Aviso Prévio

Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

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