Artigo 480

jun 13 2008 Published by admin under Artigos da CLT

Este Artigo faz parte do Capítulo V – A Rescisão

Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

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