CLT » 468 http://www.artclt.com.br Consolidação das Leis do Trabalho Thu, 25 Apr 2013 13:40:11 +0000 en hourly 1 http://wordpress.org/?v=3.0.1 Artigo 468 http://www.artclt.com.br/2008/06/13/artigo-468/ http://www.artclt.com.br/2008/06/13/artigo-468/#comments Fri, 13 Jun 2008 12:18:52 +0000 admin http://artclt.wordpress.com/?p=22 Este Artigo faz parte do Capítulo III – Da Alteração

Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Parágrafo único – Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.


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