Este Artigo faz parte do Capítulo III – do salário mínimo
Art. 119 – Prescreve em 2 (dois) anos a ação para reaver a diferença, contados, para cada pagamento, da data em que o mesmo tenha sido efetuado.
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Este Artigo faz parte do Capítulo III – do salário mínimo
Art. 119 – Prescreve em 2 (dois) anos a ação para reaver a diferença, contados, para cada pagamento, da data em que o mesmo tenha sido efetuado.
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