Este Artigo faz parte da Seção III – Dos períodos de descanço
Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º – O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.
§ 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
** § 4° acrescentado pela Lei n° 8923, de 27 de julho de 1994Comentários ou Dúvidas sobre este Artigo?
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Goostei muito do Site! Agente já vai logo no que interessa. No meu caso pesquisei o Artigo 71 da CLT e descobri que estava sendo passado para trás.
Muito Bom!!!
Gostaria de entender melhor § 3.º do art. 71 da CLT, onde é mencionado o seguinte:
“Os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.”
O que quer dizer? os colaboradores não podem fazer horas extras se o descando de refeição é de 30 minutos?
Fico no aguardo
Esta referindo-se ao empregador, q tenha estabelecimento de per si os fatos relacionados o(os) empregadores estejam consumindo no local.. ai no contrato poderá aumentar ou diminuir.. mais nao pode exceder o limite máximo de 2h.
Boa Tarde!
Estou com uma duvida. Trabalho em uma empresa onde meu horario é das 7:00 as 13:00 hs. Minha carga horaria é de 180 hs mensais. Dentro do meu hoario de 6 hs tenho direito ao intervalo para lache? Eu fazendo esse intervalo de quinze minutos eu tenho a obrigação de sair as 13:15? eu estava assinando no meu ponto antes horario de entrada 7hs e saida 13 hs agora meu chefe falou q tenho que cumprir esses 15 minutos de intervalo e assinar 13:15 no ponto. E agora qual o procedimento correto para se fazer?
Aguardo uma resposta, obrigada.
Estou necessitando de uma redução da minha carga horária de serviço q atualmente é de 44hs/semana, preciso entrar c esse pedido na empresa onde trabalho. Preciso saber se é possível e qual respaldo legal tenho (se é q o tenho) para q eu possa citar no pedido; pois sei q um pedido de redução de carga horária foi negado a uma outra funcionária a algum tempo atrás aq na mesma empresa.
Agradeço e aguardo resposta,
LucianaVeras
veja bem, pelo art 71 não pode somar seu intervalo de 15min com o tempo de serviço seu de 6hs…. mas se ele quer que vc saia 15min vc tera que ir ao ponto base, assinar a saida para o lanche e a volta ao trabalho, pos lanche, caso contrario, se vc so assina 7h e 13h… se vc assinar 13:15 é pepino pra ele, não pra vc!!!!
Gostaria de saber e possivel redução no limite minimo de 1 hora nos intervalos intrajornadas, para alimentação ou refeição.
Gostei muito do site, e tenho uma dúvida, não sei se podem me ajudar.
O que acontece quando a empresa na jornada noturna oferece 1 hora de descanso mas não tem local físico para tal ?
Grata
Gostaria de saber se o meu meu patrão é obrigadop or lei a me fornecer um local para eu esquentar io o meu almoço?
Se um funcionario entra as 7:00hs e sai as 16:00hs e almoça as 14:00hs até as 15:00. eu tenho que dar 15(minutos)de descanso por ter passado muito tempo sem intervalo.(por passar mais de 04:00hs)???
Em uma escala 12×36 onde na convenção coletiva de trabalho está acordado que a hora intrajornada está quitada no salário negociado, tenho mesmo assim, que pagar esta hora acrescida de 50%?
Boa Tarde, gostaria de saber dos demais colegas qual é o entendimento sobre a expressão “trabalho contínuo”, seria o trabalho sem interrupção em um único dia, ou o trabalho que é despendido durante todos os dias em um mes por exemplo…
Tal explicação resta curial ao analisarmos a jornada de um professor que labora em dois períodos no mesmo dia, ou seja, 3 horas pela manhã, retornando à sua casa, e mais 4 horas à tarde, perfazendo um total de 7 horas diárias, sem contudo, serem sequenciais.
Neste caso, devemos contar os dois turnos, mesmo que laborados no mesmo dia, independentemente, ou devemos realizar a soma de ambos e estabelecer o intervalo para repouso?
Desde já, agradeço a ajuda e a opinião dos colegas.
Olá!
Gostaria de saber sobre responsabilidades do profissional de (Aux. de Radiologia)
*Expor se a radiação como o tecnico!
Gostaria de saber se isto esta de acordo com a cartilha do profissional da area, pois na empresa que eu trabalho sou exposto, tenho carga horaria dobrada com relação a carga de trabalho de um tecnico, e ganho um salario minimo!
Agradeço.
HELP HELP HELP…
Sou operador de Telemarketing:
Eu gostaria q alguém pudesse me ajudar, eu trabalho 06:20 (seis horas e vinte minutos/ dia).
Dentro das 06:20 (duas pausas d (10 min.) e uma de (20 min.)
Isso está certo???
trabalhador tecnico de emfermagêm que trabalha em regime de plantão de 12 horas, tem direito a hora de descanso? e qual seria o limite desta hora? o horario para almoso estaria dentro do horario de descanso.
Senhores.
Boa Tarde!
Tabalhamos em uma empresa, onde o contrato foi elaborado para 8 hs diárias.
Ocorre que devido a natureza do serviço executado, impossibilita em alguns casos a parada para descanso.
Neste caso, após cumpridas 6 horas sem intervalo, entende-se por cumprida a jornada??
Caso trabalhe 8 hs sem intervalo, qtas hs extras devem ser computadas?
Grato.
E parabens pelo site. muito bom eéxtremamente útil.
Sou médico em autarquia pública estadual com vínculo CLT, jornada de 24h semanais (4h48′/dia,de 2ª a 6ª feira). Gostaria de saber se é lícito a exigência de 15′ de intervalo com respectivo acréscimo ao horário de saída e/ou a correlação/divergência com o §1º do artigo 8º da Lei nº. 3999/1961 da CLT. O repouso estipulado nesse § pode ser acrescido/compensado ao final do horário da jornada diária, elevando-a para 5h03′ (no caso dos 15′ ou para 5h18′ pela Lei 3999? Aguardo resposta. Agradeço a atenção para o caso.
Temos 4 funcionários no prédio onde moro que fazem uma jornada de trabalho de 12/36hs, todo mes vem nos contra cheques 50% e 100% de hs extras, como é calculado esses percentuais?
No meu caso eu trabalho 6hs direto,eles m dão o intervalo de apenas 15minutos.Gostaria de saber se eles estão certo ou errado.
Tenho serviço de vigilancia que trabalha em turno de 12X36 horas, ou seja, 12 horas de trabalho ininterruptos por 36 de descanso. O salario dos vigilantes é de R$ 657,15, pergunto: Qual o valor a ser pago mensalmente pelas 15 horas? Se eu der durante o mês uma folga de 12 horas referente a um plantão, essa folga (12 h)abate nas horas a serem pagas?
Eu entro no meu trabalho as 7horas,meu horário de almoço é de é 1 hora e 15 minutos,e saio as 17 horas,mas o trabalho é pesado nesse caso a fome aperta,nós do meu trabalho não teriamos direito a uma pausa pra um lanche?tem algum respaldo na lei,ou seria possivel acrescentar algo assim pois trabalhar com fome é pessimo.desde já agradeço a atenção e aguardo resposta,ñão só eu mas meus colegas de trabalho também…tchauu.
Estou com uma duvida e quero esclarece-la,o cafe da manha e obrigatorio nas empresas?