Artigo 71 da CLT

Este Artigo faz parte da Seção III – Dos períodos de descanço

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º – O limite mínimo de 1 (uma) hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Higiene do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

§ 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

** § 4° acrescentado pela Lei n° 8923, de 27 de julho de 1994

Comentários ou Dúvidas sobre este Artigo?

Favor Utilizar o Formulário Abaixo:

24 Perguntas:

  • Adilson Alves Ferreira disse:

    Goostei muito do Site! Agente já vai logo no que interessa. No meu caso pesquisei o Artigo 71 da CLT e descobri que estava sendo passado para trás.
    Muito Bom!!!

  • Gostaria de entender melhor § 3.º do art. 71 da CLT, onde é mencionado o seguinte:

    “Os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.”

    O que quer dizer? os colaboradores não podem fazer horas extras se o descando de refeição é de 30 minutos?

    Fico no aguardo

    • Dr.Digao disse:

      Esta referindo-se ao empregador, q tenha estabelecimento de per si os fatos relacionados o(os) empregadores estejam consumindo no local.. ai no contrato poderá aumentar ou diminuir.. mais nao pode exceder o limite máximo de 2h.

  • Jaqueline disse:

    Boa Tarde!
    Estou com uma duvida. Trabalho em uma empresa onde meu horario é das 7:00 as 13:00 hs. Minha carga horaria é de 180 hs mensais. Dentro do meu hoario de 6 hs tenho direito ao intervalo para lache? Eu fazendo esse intervalo de quinze minutos eu tenho a obrigação de sair as 13:15? eu estava assinando no meu ponto antes horario de entrada 7hs e saida 13 hs agora meu chefe falou q tenho que cumprir esses 15 minutos de intervalo e assinar 13:15 no ponto. E agora qual o procedimento correto para se fazer?

    Aguardo uma resposta, obrigada.

  • Luciana disse:

    Estou necessitando de uma redução da minha carga horária de serviço q atualmente é de 44hs/semana, preciso entrar c esse pedido na empresa onde trabalho. Preciso saber se é possível e qual respaldo legal tenho (se é q o tenho) para q eu possa citar no pedido; pois sei q um pedido de redução de carga horária foi negado a uma outra funcionária a algum tempo atrás aq na mesma empresa.

    Agradeço e aguardo resposta,
    LucianaVeras

    • jorge teles disse:

      veja bem, pelo art 71 não pode somar seu intervalo de 15min com o tempo de serviço seu de 6hs…. mas se ele quer que vc saia 15min vc tera que ir ao ponto base, assinar a saida para o lanche e a volta ao trabalho, pos lanche, caso contrario, se vc so assina 7h e 13h… se vc assinar 13:15 é pepino pra ele, não pra vc!!!!

  • CLEOMEDES disse:

    Gostaria de saber e possivel redução no limite minimo de 1 hora nos intervalos intrajornadas, para alimentação ou refeição.

  • Lucia Carrillo disse:

    Gostei muito do site, e tenho uma dúvida, não sei se podem me ajudar.
    O que acontece quando a empresa na jornada noturna oferece 1 hora de descanso mas não tem local físico para tal ?

    Grata

  • Adriano Coelho disse:

    Gostaria de saber se o meu meu patrão é obrigadop or lei a me fornecer um local para eu esquentar io o meu almoço?

  • Marcio Rodrigo Ramos de Araujo disse:

    Se um funcionario entra as 7:00hs e sai as 16:00hs e almoça as 14:00hs até as 15:00. eu tenho que dar 15(minutos)de descanso por ter passado muito tempo sem intervalo.(por passar mais de 04:00hs)???

  • Renato Mordente disse:

    Em uma escala 12×36 onde na convenção coletiva de trabalho está acordado que a hora intrajornada está quitada no salário negociado, tenho mesmo assim, que pagar esta hora acrescida de 50%?

  • Luciano Noceti disse:

    Boa Tarde, gostaria de saber dos demais colegas qual é o entendimento sobre a expressão “trabalho contínuo”, seria o trabalho sem interrupção em um único dia, ou o trabalho que é despendido durante todos os dias em um mes por exemplo…
    Tal explicação resta curial ao analisarmos a jornada de um professor que labora em dois períodos no mesmo dia, ou seja, 3 horas pela manhã, retornando à sua casa, e mais 4 horas à tarde, perfazendo um total de 7 horas diárias, sem contudo, serem sequenciais.
    Neste caso, devemos contar os dois turnos, mesmo que laborados no mesmo dia, independentemente, ou devemos realizar a soma de ambos e estabelecer o intervalo para repouso?
    Desde já, agradeço a ajuda e a opinião dos colegas.

  • Lucas disse:

    Olá!

    Gostaria de saber sobre responsabilidades do profissional de (Aux. de Radiologia)

    *Expor se a radiação como o tecnico!
    Gostaria de saber se isto esta de acordo com a cartilha do profissional da area, pois na empresa que eu trabalho sou exposto, tenho carga horaria dobrada com relação a carga de trabalho de um tecnico, e ganho um salario minimo!
    Agradeço.

  • Felipe disse:

    HELP HELP HELP…
    Sou operador de Telemarketing:

    Eu gostaria q alguém pudesse me ajudar, eu trabalho 06:20 (seis horas e vinte minutos/ dia).

    Dentro das 06:20 (duas pausas d (10 min.) e uma de (20 min.)
    Isso está certo???

  • lucylene santana disse:

    trabalhador tecnico de emfermagêm que trabalha em regime de plantão de 12 horas, tem direito a hora de descanso? e qual seria o limite desta hora? o horario para almoso estaria dentro do horario de descanso.

  • Roberto disse:

    Senhores.
    Boa Tarde!
    Tabalhamos em uma empresa, onde o contrato foi elaborado para 8 hs diárias.
    Ocorre que devido a natureza do serviço executado, impossibilita em alguns casos a parada para descanso.
    Neste caso, após cumpridas 6 horas sem intervalo, entende-se por cumprida a jornada??
    Caso trabalhe 8 hs sem intervalo, qtas hs extras devem ser computadas?

    Grato.

    E parabens pelo site. muito bom eéxtremamente útil.

  • Wagner Tadeu Soffiatti disse:

    Sou médico em autarquia pública estadual com vínculo CLT, jornada de 24h semanais (4h48′/dia,de 2ª a 6ª feira). Gostaria de saber se é lícito a exigência de 15′ de intervalo com respectivo acréscimo ao horário de saída e/ou a correlação/divergência com o §1º do artigo 8º da Lei nº. 3999/1961 da CLT. O repouso estipulado nesse § pode ser acrescido/compensado ao final do horário da jornada diária, elevando-a para 5h03′ (no caso dos 15′ ou para 5h18′ pela Lei 3999? Aguardo resposta. Agradeço a atenção para o caso.

  • Paula Malta disse:

    Temos 4 funcionários no prédio onde moro que fazem uma jornada de trabalho de 12/36hs, todo mes vem nos contra cheques 50% e 100% de hs extras, como é calculado esses percentuais?

  • josiane disse:

    No meu caso eu trabalho 6hs direto,eles m dão o intervalo de apenas 15minutos.Gostaria de saber se eles estão certo ou errado.

  • Paulo Roberto Alves disse:

    Tenho serviço de vigilancia que trabalha em turno de 12X36 horas, ou seja, 12 horas de trabalho ininterruptos por 36 de descanso. O salario dos vigilantes é de R$ 657,15, pergunto: Qual o valor a ser pago mensalmente pelas 15 horas? Se eu der durante o mês uma folga de 12 horas referente a um plantão, essa folga (12 h)abate nas horas a serem pagas?

  • Edmilson Tavares da Câmara disse:

    Eu entro no meu trabalho as 7horas,meu horário de almoço é de é 1 hora e 15 minutos,e saio as 17 horas,mas o trabalho é pesado nesse caso a fome aperta,nós do meu trabalho não teriamos direito a uma pausa pra um lanche?tem algum respaldo na lei,ou seria possivel acrescentar algo assim pois trabalhar com fome é pessimo.desde já agradeço a atenção e aguardo resposta,ñão só eu mas meus colegas de trabalho também…tchauu.

  • simone beatriz pereira barbosa disse:

    Estou com uma duvida e quero esclarece-la,o cafe da manha e obrigatorio nas empresas?