Artigo 58 da CLT

Este Artigo faz parte do Capítulo II – Da duração do Trabalho

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.

§ 2º – O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.

§ 3º Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.


Comentários ou Dúvidas sobre este Artigo?

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16 Perguntas:

  • Vanius Dias disse:

    Boa tarde!

    Existe tolerância de atrasos diario? A partir de que momento podemos descontar do funcionario o tempo em atraso? podemos dar-lhe advertencia?

    Grato.

    Vanius Dias

  • Maria Aparecida G Rodrigues disse:

    Solicito informações quanto ao controle das horas trabalhadas.
    Caso a empresa queira isentar da marcação de ponto um grupo de funcionários, quais as providências devem ser tomadas?
    Quais os critérios a serem utilizados, pois não teremos como comprovar a jornada efetivamente realizada para pagamento de horas extras, adicional noturno.

    Certa de poder contar com a colaboração, desde já agradeço

    Maria Aparecida

  • Sr(a) Favor informar qunto tempo de tolerança um funcionario tem apos o Horario determinado pelo Empregador, e qual o Artigo da CLT que fala sobre este Assunto.

  • Adriana disse:

    O Empregador pode proibir o empregado de ingressar na empresa, quando o mesmo chegar atrasado?

  • trabalho numa empresa estatal que e administrada pelo Governo Federal gostaria de saber se sou funcionario publico direto ou indereto?
    Tambem gostaria de saber., trabalho seis horas por dia e faço extraordinarios de mais seis horas, (tudo isso anparado pelo acordo coletivo), sendo que entro meia hora antes, que me e pago pela companhia, gostaria de saber se no horario de extraordinario poderia sair do serviço meia hora antes?

  • Silvana disse:

    Bom dia, gostaria de saber, se pode ser descontado os minutos que chego atrasada?

  • Alexandre disse:

    Como a empresa pode decidir em uma convençao coletiva para a qual nem fui convidado sobre horários, salários e outros relações de trabalho todos os empregados?

    Sou funcionário de uma empresa que presta serviços para o ÓRGÃOS DO ESTADO(para a qual prestei concurso, porém o regime são CLT). E eles não pagam HORAS EXTRAS, não participamos de resultado(GRATIFICAÇÕES) entre a entidade para qual prestamos serviços e o ESTADO.

  • gostaria de saber mais disse:

    trabalho em uma empresa de saneamento. Fico a semana inteira no trabalho que é em uma ilha. Gostaria de saber se tenho direito de receber a gratificação de dificil acesso

  • Carlos disse:

    Atualmente trabalho em uma empresa de 08:00 as 18:00, e pretendo trabalhar em outra empresa de 18:10 as 00:10 tem alguma lei que proibe esse horario de trabalho no regime CLT? E se tem como uma empresa fica sabendo que eu já trabalho 8 horas em outra e não 6?

  • Marcilio Augusto C Santos disse:

    Bom Dia
    Existe tolerância de atrasos diario? A partir de que momento podemos descontar do funcionario o tempo em atraso? podemos dar-lhe advertencia? Quando o funcionário assina o ponto colocando o horário errado quando chega atrasado, podemos penalizar?

    Atenciosamente

    MarcilioAugusto

  • heider disse:

    Boa Tarde, Gostaria de saber como é calculado e qual o valor das multas trabalhistas referentes aos artigos da CLT, 58, 59,71,168,444,459,477. E art. 93 da lei 8.213/91.

    Atenciosamente
    heider

  • fernanda disse:

    olá, sou professora, entro às 7:00 da manhã e teve um dia que estava faltando 10 minutos para eu entrar no meu serviço, quando vi o pneu do meu carro furado, não tinha como eu chegar na escola em dez minutos, pois, moro longe do meu serviço.
    cheguei na escola já era 7:10, fui explicar para minha diretora o que havia acontecido, ate ai tudo bem.
    minha jornada do dia é de 4 horas, faltava 1 hora para o término da aula minha, minha diretora chegou até mim e disse: olha mandaram eu te por falta hoje, por causa do seu atraso.
    e ai gostaria de saber, quais são os meus direitos neste caso ( tenho direito aos 10 de tolerancia)

  • geisilene disse:

    trabalho de segunda a domingo, em um restaurante, entro as 18:00 e saio quando fecha, não tenho horario fixo de saída, e folgo toda terça-feira, gostaria de saber se não tenho o direito de folgar em um sábado ou domingo.

  • wanderlei disse:

    em local de dificil acesso e sem condução pública ,o
    transporte sedido pela empresa tem que ser pago por ela ou os empregados tem que pagar certo valor?
    como fica se o valor de 6%exceder os valor dos passes referntes ao transporte ?

  • Renato Caiam disse:

    Por favor, gostaria de saber o seguinte…
    meu horario de trabalho é das 15:40 à meia noite.
    Sempre saio às 12:20 mais ou menos. Estes 20 minutos diários… entram no meu banco de horas?