Este Artigo faz parte do Capítulo II – Da duração do Trabalho
Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1º – Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
§ 2º – O tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução.
§ 3º Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, em caso de transporte fornecido pelo empregador, em local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o tempo médio despendido pelo empregado, bem como a forma e a natureza da remuneração.
Comentários ou Dúvidas sobre este Artigo?
Favor Utilizar o Formulário Abaixo:
Boa tarde!
Existe tolerância de atrasos diario? A partir de que momento podemos descontar do funcionario o tempo em atraso? podemos dar-lhe advertencia?
Grato.
Vanius Dias
Solicito informações quanto ao controle das horas trabalhadas.
Caso a empresa queira isentar da marcação de ponto um grupo de funcionários, quais as providências devem ser tomadas?
Quais os critérios a serem utilizados, pois não teremos como comprovar a jornada efetivamente realizada para pagamento de horas extras, adicional noturno.
Certa de poder contar com a colaboração, desde já agradeço
Maria Aparecida
Sr(a) Favor informar qunto tempo de tolerança um funcionario tem apos o Horario determinado pelo Empregador, e qual o Artigo da CLT que fala sobre este Assunto.
O Empregador pode proibir o empregado de ingressar na empresa, quando o mesmo chegar atrasado?
trabalho numa empresa estatal que e administrada pelo Governo Federal gostaria de saber se sou funcionario publico direto ou indereto?
Tambem gostaria de saber., trabalho seis horas por dia e faço extraordinarios de mais seis horas, (tudo isso anparado pelo acordo coletivo), sendo que entro meia hora antes, que me e pago pela companhia, gostaria de saber se no horario de extraordinario poderia sair do serviço meia hora antes?
Bom dia, gostaria de saber, se pode ser descontado os minutos que chego atrasada?
Como a empresa pode decidir em uma convençao coletiva para a qual nem fui convidado sobre horários, salários e outros relações de trabalho todos os empregados?
Sou funcionário de uma empresa que presta serviços para o ÓRGÃOS DO ESTADO(para a qual prestei concurso, porém o regime são CLT). E eles não pagam HORAS EXTRAS, não participamos de resultado(GRATIFICAÇÕES) entre a entidade para qual prestamos serviços e o ESTADO.
trabalho em uma empresa de saneamento. Fico a semana inteira no trabalho que é em uma ilha. Gostaria de saber se tenho direito de receber a gratificação de dificil acesso
Atualmente trabalho em uma empresa de 08:00 as 18:00, e pretendo trabalhar em outra empresa de 18:10 as 00:10 tem alguma lei que proibe esse horario de trabalho no regime CLT? E se tem como uma empresa fica sabendo que eu já trabalho 8 horas em outra e não 6?
Bom Dia
Existe tolerância de atrasos diario? A partir de que momento podemos descontar do funcionario o tempo em atraso? podemos dar-lhe advertencia? Quando o funcionário assina o ponto colocando o horário errado quando chega atrasado, podemos penalizar?
Atenciosamente
MarcilioAugusto
Boa Tarde, Gostaria de saber como é calculado e qual o valor das multas trabalhistas referentes aos artigos da CLT, 58, 59,71,168,444,459,477. E art. 93 da lei 8.213/91.
Atenciosamente
heider
olá, sou professora, entro às 7:00 da manhã e teve um dia que estava faltando 10 minutos para eu entrar no meu serviço, quando vi o pneu do meu carro furado, não tinha como eu chegar na escola em dez minutos, pois, moro longe do meu serviço.
cheguei na escola já era 7:10, fui explicar para minha diretora o que havia acontecido, ate ai tudo bem.
minha jornada do dia é de 4 horas, faltava 1 hora para o término da aula minha, minha diretora chegou até mim e disse: olha mandaram eu te por falta hoje, por causa do seu atraso.
e ai gostaria de saber, quais são os meus direitos neste caso ( tenho direito aos 10 de tolerancia)
trabalho de segunda a domingo, em um restaurante, entro as 18:00 e saio quando fecha, não tenho horario fixo de saída, e folgo toda terça-feira, gostaria de saber se não tenho o direito de folgar em um sábado ou domingo.
em local de dificil acesso e sem condução pública ,o
transporte sedido pela empresa tem que ser pago por ela ou os empregados tem que pagar certo valor?
como fica se o valor de 6%exceder os valor dos passes referntes ao transporte ?
Por favor, gostaria de saber o seguinte…
meu horario de trabalho é das 15:40 à meia noite.
Sempre saio às 12:20 mais ou menos. Estes 20 minutos diários… entram no meu banco de horas?